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Entenda a resolução do CFM sobre relação ent…

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Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.386/24, que objetiva trazer transparência para vínculos financeiros entre profissionais da classe médica e indústrias do setor de saúde.

A partir de março de 2025, quando a norma entrará em vigor, médicos deverão comunicar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados a existência de vínculos com farmacêuticas, produtoras de insumos da área da saúde e de dispositivos médicos, bem como empresas de intermediação para venda de produtos médicos.

A obrigação de reporte está limitada a 6 situações específicas:

  • Desenvolvimento de ocupação profissional na indústria;
  • Prestação de serviços, remunerados ou não;
  • Participação em pesquisa para de desenvolvimento de medicamentos, materiais, produtos ou dispositivos médicos;
  • Remuneração mediante convite para divulgações;
  • Atuação como membro deliberativo em entes públicos, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros;
  • Atuação como palestrante em eventos

.Nestes casos, os vínculos informados estarão disponíveis para consulta em uma base de dados pública do CFM. Tanto o recebimento de benefícios, quanto a extinção do vínculo devem ser comunicados ao conselho.

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Em complemento, a nova regra impõe aos profissionais a necessidade de declaração de conflitos de interesse em entrevistas, debates, eventos médicos ou qualquer exposição para público leigo em medicina.

A iniciativa do CFM inovou ao estabelecer uma obrigação de reporte à classe médica, já que os mecanismos de transparência existentes regulam o outro elo da cadeia, a indústria.

Em âmbito regional, desde 2017 o estado de Minas Gerais requer que qualquer doação ou benefício pago pelas indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes a profissionais de saúde, seja declarado à Secretaria Estadual de Saúde, que divulga periodicamente todas as informações no Portal Declara Sus.

Neste caso, o vínculo compreende brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para qualquer profissional de saúde.

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Em âmbito federal, a Câmara dos Deputados discute atualmente o PL 1.041/24, que, de maneira similar, pretende regular a transparência e publicidade das relações financeiras estabelecidas entre as indústrias da área da saúde e médicos.

Trata-se de medida semelhante ao Physician Payments Sunshine Act, ou Sunshine Act, lei que obriga fabricantes de medicamentos e dispositivos médicos nos Estados Unidos a declararem pagamentos ou transferências de valores a médicos e outros profissionais de saúde, bem como hospitais universitários vinculados ao Medicare, seguro-saúde financiado pelo governo norte-americano para grupos vulneráveis.

*Renata Rothbarth é advogada e head da área de Life Sciences e Saúde do Machado Meyer Advogados

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