A perseguição obsessiva de uma pessoa caracteriza um fenômeno social conhecido pelo termo em inglês “stalking”. O problema, que já foi alvo de diversas obras de ficção, como livros, séries e filmes, está se apresentando cada vez mais também na vida real.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam um salto de 80% nos casos de perseguição entre 2021 e 2022 no país. As notificações do documento, que consideram apenas vítimas mulheres, foram de pouco mais de 31 mil para 56 mil.
As causas são associadas principalmente a questões psicológicas, como transtornos de personalidade. No Brasil, a legislação sobre o tema é relativamente recente e a prática é considerada crime, com pena de reclusão e multa.
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O que é stalking?
O stalking é definido como uma perseguição reiterada que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo principalmente na sua liberdade e privacidade. A prática pode acontecer por qualquer meio, seja presencialmente ou pela internet.
A conduta é caracterizada como um padrão de comportamento obsessivo, persistente e indesejado, como explica o médico Antônio Geraldo, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).
“A pessoa que pratica pode ter algum quadro psiquiátrico como transtorno de personalidade ou em muitos casos é comum que seja decorrente de uma rejeição, amor platônico ou dificuldade de aceitar o fim de um relacionamento”, pontua Geraldo.
Quais são os sinais do stalking?
O comportamento de um stalker pode se manifestar de diferentes maneiras. Os sinais de alerta para o problema estão principalmente na regularidade e persistência das ações.
Em geral, o criminoso busca maneiras de se fazer presente na vida da outra pessoa. Nesse contexto, ele pode seguir a vítima pelas ruas, aparecer na casa, local de trabalho e circular por ambientes de convivência comuns.
Atos que buscam chamar atenção de quem é perseguido também são frequentes. Um stalker costuma enviar presentes indesejados, pagar as contas de um bar ou restaurante, e até mesmo permanecer olhando fixamente para o outro, por exemplo.
Vale destacar que o fenômeno pode ser amplificado nas redes sociais. O cyberstalking ou perseguição virtual envolve métodos como comentários não solicitados em fotos ou posts e envio constante de mensagens privadas.
Outras formas de contato, incluindo ligações telefônicas, e-mails, mensagens e cartas também compõem o rol de atitudes nocivas e intimidadoras de um stalker.
Problemas psicológicos de um stalker
Curiosidade ou interesse pela vida alheia é algo comum a todo ser humano. Contudo, quando as ações se tornam invasivas, indesejadas e persistentes, causando medo, desconforto e prejuízo à vítima, o caso se torna grave e patológico.
“O stalker ultrapassa os limites pessoais e invade a privacidade e a segurança de outra pessoa”, alerta Geraldo.
Por muito tempo, o termo foi bastante usado para descrever a perseguição a celebridades e figuras públicas, tanto por fãs como por fotógrafos, conhecidos como paparazzi. Hoje, a conduta é descrita de maneira ampla, afetando pessoas de todas as idades, notórias ou anônimas, conhecidas ou não do stalker.
Em entrevista à imprensa a atriz Débora Falabella afirmou sofrer com esse tipo de assédio de uma fã há mais de 10 anos. Outro caso que chamou atenção no país se refere a um médico de Minas Gerais, perseguido por uma mulher que chegou a fazer mais 500 ligações para ele em um único dia.
O psicólogo Francisco Rodrigues Alves de Moura, pesquisador do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), pontua que o fenômeno nem sempre é associado a consequências de uma relação mal resolvida ou fracassada.
“A pessoa que comete o stalking em alto grau de compulsão muitas vezes fantasia um diálogo, uma comunicação e uma relação que não fazem parte da realidade”, afirma o especialista.
Segundo Moura, em grande parte dos casos há uma ruptura da comunicação lógica com o outro.
“O grande definidor do stalking é que aquele objeto de afeto não existe. Não importa, por exemplo, se a pessoa disse que ama, que odeia ou desapareceu de um relacionamento, tanto as perguntas quanto as respostas estão dentro da mesma pessoa, o stalker”, acrescenta.
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Diante desse comportamento nocivo, a vítima pode sofrer consequências que vão desde medo ou desconforto, até danos físicos ou psicológicos. Os impactos também incluem o desenvolvimento de transtornos mentais, como estresse pós-traumático ou ansiedade. “Em casos mais graves a pessoa pode sofrer riscos à própria vida”, frisa o presidente da ABP.
Por isso, o acompanhamento psicológico e o tratamento adequado são essenciais tanto para uma pessoa que pratica a perseguição quanto para a vítima.
“Reconhecer que precisa de ajuda quando está agindo de maneira inadequada e obsessiva em relação a outra pessoa é importante. O acompanhamento psiquiátrico pode ajudar a identificar o que causa esse comportamento, se ele está relacionado a alguma doença mental, e sugerir um tratamento adequado para tal”, afirma Geraldo.
No caso do indivíduo perseguido, a terapia é uma ferramenta de auxílio para lidar com o trauma e os impactos emocionais. “O psiquiatra pode recomendar psicoterapia, e se necessário, prescrever medicamentos”, pontua o presidente da ABP.
Stalking é crime?
As mudanças na legislação sobre o tema são recentes no país. Até 2021, a prática se enquadrava como perturbação da tranquilidade alheia, prevista na Lei das Contravenções Penais, com punição de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.
Há três anos, entrou em vigor a lei 14.132/21 que torna a perseguição um crime com pena prevista de seis meses a dois anos de reclusão, que pode ser cumprida em regime fechado, e multa.
A legislação destaca ainda que a pena é aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, contra crianças, adolescentes ou idosos, se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
O primeiro passo para denunciar é reunir provas, como e-mails, mensagens, gravações de áudio e vídeo, imagens de câmeras de segurança, além de publicações em redes sociais.
Em seguida, procure a delegacia de Polícia Civil para fazer o registro de um boletim de ocorrência. O procedimento também pode ser realizado online na delegacia eletrônica de cada estado.
“O stalking é um crime com claras violações aos direitos humanos da vítima, como direito à privacidade, intimidade e, às vezes, até à liberdade. Dependendo do caso, a pessoa fica presa em casa, deixa de frequentar lugares”, afirma o advogado Rhuan Batista, especialista em direito civil e digital.
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